quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Gay Rights ou Eu quero que Nárnia acabe



O Supremo Tribunal Federal (STF), corte constitucional brasileira, deverá julgar em meados de fevereiro a ADPF 132 ( Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) interposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
O governador fluminense pede que o tribunal aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis em todo o país. Sérgio Cabral sustenta que os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro. Tais dispositivos tratam de concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

Os pareceres favoráveis da Advocacia-geral da União e do Ministério Público Federal indicam de que é possível que haja um alongamento da decisão, se favorável, a todos os brasileiros, funcionários públicos ou não.
A união estável, figura criada pelo Código Civil de 2002, tem os direitos e deveres equiparados ao casamento civil. Isso significa que caso reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo, os parceiros terão garantidos direitos sucessórios e patrimoniais, tal como o dever de prestar alimentos em caso de dissolução da união.
Se concretizado, tratar-se-á de um importante avanço do ordenamento jurídico brasileiro em termos de Direitos Civis dos Gays e fortalecerá a tendência do STF em realizar o denominado ativismo judicial; já que no Congresso Nacional, onde tradicionalmente existe uma bancada de índole conservadora-religiosa organizada, tal debate é desconsiderado.
O reconhecimento jurídico de uniões entre pessoas do mesmo sexo é o último passo em direção a um Estado verdadeiramente laico, já que se distancia da ideia de casamento enquanto ato sagrado, com fins reprodutivos, largamente prevista nos textos sagrados das religiões dominantes. É a autonomia da vontade que deve prevalecer.
Votos para que os parlamentares brasileiros sigam o exemplo dos espanhóis e argentinos, que ao modificar os dispositivos de suas codificações civis, instituíram o casamento verdadeiramente laico.
Enquanto isso não acontece, que ao menos os ministros cumpram seu dever em concretizar os princípios constitucionais, e garantam à minoria LGBT direitos civis básicos em suas uniões.
O Mix Brasil publicou nota sobre o assunto.
Se você quer saber mais a respeito de direitos civis dos LGBT no Brasil, o site Direito Homoafetivo, mantido pela ex-Desembargadora Maria Berenice Dias, uma das maiores autoridades no assunto, é bastante enriquecedor.

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